Prorrogado o prazo para empresas do LUCRO PRESUMIDO, mas LUCRO REAL já iniciou a obrigatoriedade


Olá,

Aos usuários do FinestSystem que são empresas do LUCRO REAL e do LUCRO PRESUMIDO, segue abaixo algumas alterações publicadas no DOU de 22 de dezembro de 2011 (IN 1.218/2011) as quais traz mudanças quanto à obrigação da EFD PIS/COFINS:

Início da obrigação:

a)      Tributadas pelo Lucro Real a partir de 01/01/2012 (Inciso I, Art. 3º);
b)      Tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado a partir de 01/07/2012 (Inciso II, Art. 3º);
c)       Estabelecimentos Financeiros, de Seguridade, Planos de Saúde, etc., conforme dispõe os §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, e na Lei nº 7.102/1983, a partir de 01/07/2012 (§ 2º, Art. 3º).

Prazo de entrega:

Acertadamente o prazo natural de entrega foi postergado do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês ao que se refere à escrituração. Muito interessante, pois no início do mês, naturalmente os profissionais estão às voltas com a escrituração fiscal e os fechamentos do ICMS e IPI do mês anterior, desta forma, como exemplo, colocamos alguns prazos:
a)      EFD de janeiro/2012: Primeiro mês fevereiro/2012, segundo mês março/2012, décimo dia útil então é 14/03/2012;
b)      EFD de fevereiro/2012: Primeiro mês março/2012, segundo mês abril/2012, décimo dia útil então é 13/04/2012;
c)       EFD de julho/2012: Primeiro mês agosto/2012, segundo mês setembro/2012, décimo dia útil então é 14/09/2012;
OBS: Lembramos que sábado, domingo e feriados não contam, pois não há expediente da RFB.

Algumas novidades:

a)      Dispensa da entrega para empresas inativas somente a partir do exercício seguinte a declaração de inatividade (Incisos II, Art. 3-A e § 5º);
b)      Dispensa para as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional (Incisos I, Art. 3-A);
c)       Dispensa para autarquias, fundações, etc. (Incisos IV a XV, Art. 3-A);
d)      Definição de obrigação para empresas imunes ou isentas a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS/COFINS for superior a R$ 10.000,00 e em relação aos meses subsequentes do ano calendário;
e)      Apesar de já ser possível, mas agora está definido legalmente que é possível o uso de assinatura digital tanto A3 quanto A1.

fonte: jbsoft

Abraços